Saiba se você tem direito ao auxílio-doença, se MEI pode receber e se aposentado tem direito ao auxílio doença. Evite prejuízos!
O que é o auxílio-doença do INSS (benefício por incapacidade temporária)?
O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é pago pelo INSS ao segurado que está incapacitado de trabalhar temporariamente por motivo de saúde. Para receber esse benefício, é preciso comprovar a incapacidade através de laudos médicos e passar pela perícia médica do INSS.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
- Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais (salvo em doenças graves).
- Apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
CID’S QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA
Diversos códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) podem ensejar o direito ao auxílio-doença, desde que o segurado comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência da enfermidade. Entre os mais recorrentes estão os CID relacionados a transtornos mentais (como depressão – CID F32), doenças osteomusculares (como hérnia de disco – CID M51), doenças cardíacas, pulmonares, oncológicas, entre outras.
A escoliose, por exemplo, que é a curvatura anormal da coluna vertebral, classificada sob o CID M41, também pode dar direito ao auxílio-doença, especialmente quando a deformidade provoca dores intensas, limitações motoras ou risco de agravamento com a continuidade do trabalho. Nesses casos, é essencial apresentar laudos médicos detalhados, exames de imagem e, se necessário, parecer de especialista, comprovando que a condição impede o exercício da atividade laboral de forma temporária. Assim como em outras doenças, o critério principal para a concessão do benefício não é apenas o diagnóstico, mas a existência de incapacidade laboral comprovada por perícia médica do INSS.
Depressão dá direito ao auxílio-doença?
Sim. A depressão, especialmente em sua forma moderada ou grave, pode dar direito ao auxílio-doença, desde que comprometa a capacidade do segurado para exercer suas atividades laborais. O afastamento por depressão é comum quando o transtorno apresenta características mais intensas, como:
- Crises depressivas recorrentes;
- Surtos psicóticos ou episódios de desorganização mental;
- Necessidade de internação psiquiátrica ou tratamento intensivo.
Nesses casos, é essencial apresentar um laudo médico detalhado, com diagnóstico preciso (geralmente sob os CID F32 e F33), histórico do tratamento, sintomas e a recomendação expressa de afastamento por depressão. O INSS, por meio da perícia médica, avaliará individualmente se há incapacidade temporária que justifique a concessão do benefício.
Além disso, quando há nexo entre a depressão e o trabalho, e o benefício é concedido na modalidade auxílio-doença acidentário (B91), o trabalhador tem direito à estabilidade após afastamento por depressão. Isso significa que, ao retornar ao trabalho, ele não pode ser demitido sem justa causa pelo prazo mínimo de 12 meses.
Devo solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em caso de câncer?
Se você foi diagnosticado com câncer e está impedido de trabalhar, poderá solicitar:
A. Auxílio-doença:
Para casos em que a incapacidade é temporária e há a possibilidade de recuperação.
B. Aposentadoria por invalidez:
Para situações de incapacidade permanente e total para o trabalho.
Mesmo sem os 12 meses de carência, o segurado pode ter direito se o câncer for enquadrado como doença grave. O mais importante é apresentar exames, laudos e passar pela perícia do INSS.
Caso você já esteja recebendo auxílio-doença e a incapacidade se torne permanente, é possível converter para aposentadoria por invalidez.
Auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria?
Não! A acumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria não é permitida, exceto se a lesão e a aposentadoria forem anteriores a 11/11/1997.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago ao segurado que sofre uma redução parcial e permanente da capacidade de trabalho após um acidente ou doença relacionada ao trabalho. Esse benefício é cessado no momento da aposentadoria.
Fique atento:
Se você recebe auxílio-acidente e está próximo da aposentadoria, é fundamental planejar-se com antecedência. Avaliar o melhor momento para se aposentar pode evitar prejuízos financeiros.
MEI tem direito ao auxílio-doença?
Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos exigidos pela Previdência Social. Embora o MEI seja um trabalhador autônomo, ele é considerado segurado obrigatório do INSS e, portanto, pode acessar os benefícios previdenciários, inclusive em caso de cirurgias, doenças ou acidentes que possam gerar incapacidade temporária para o trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença, o MEI deve:
- Estar com as contribuições do INSS em dia (inclusive na guia mensal do DAS);
- Ter cumprido o período de carência mínima de 12 contribuições mensais;
- Comprovar a incapacidade para o trabalho com laudo médico atualizado;
- Manter a qualidade de segurado no momento do requerimento.
Pontos importantes para o MEI auxílio-doença para cirurgia ou outras causas:
- O INSS só começa a pagar o benefício a partir do 16º dia de afastamento, sendo os 15 primeiros dias de responsabilidade do próprio segurado, diferente do regime celetista;
- O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições realizadas;
- O MEI pode optar por fazer contribuições complementares (usando o código GPS 1910) para aumentar o valor do benefício e ter acesso a outros direitos, como aposentadoria por tempo de contribuição.
Orientação Previdenciária para Evitar Perdas de Benefícios
Consulte um especialista e garanta seus direitos.
A legislação previdenciária possui diversas regras e exceções, e tomar decisões sem a orientação correta pode resultar em perda de benefícios ou redução do valor recebido.
Se você tem dúvidas sobre auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, fale com um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele poderá analisar sua situação específica, orientar sobre os melhores caminhos e garantir a proteção dos seus direitos.



