Aposentadoria 2025: o que você precisa saber
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a forma de calcular e solicitar a aposentadoria mudou. Em 2025, continuam valendo as regras de transição da aposentadoria, além das regras permanentes do INSS. Por isso, é essencial entender como funciona o cálculo da aposentadoria em 2025 antes de decidir o melhor momento para dar entrada no benefício.
Como calcular a aposentadoria em 2025
O cálculo do valor da aposentadoria em 2025 é feito da seguinte forma:
- Considera-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
- Aplica-se o percentual de 60% dessa média, mais 2% para cada ano adicional de contribuição acima de:
- 20 anos, no caso dos homens;
- 15 anos, no caso das mulheres.
Dessa forma, quanto maior o tempo de contribuição, maior o valor da aposentadoria.
Regras de Transição da Aposentadoria em 2025
1. Aposentadoria por Idade Progressiva
Aposentadoria para Homens
- 64 anos e 6 meses de idade
- 35 anos de contribuição
- carência de 180 meses
- sem fator previdenciário
Aposentadoria para Mulheres
- 59 anos e 6 meses de idade
- 30 anos de contribuição
- carência de 180 meses
- sem fator previdenciário
➡ A idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
2. Aposentadoria por pontos (regra 86/96 progressiva)
Para o cálculo da aposentadoria é considerado a soma da idade + tempo de contribuição.
Aposentadoria por pontos para Mulher
- precisa ter 30 anos de contribuição;
- sem idade mínima;
- carência de 180 meses;
- ter 92 pontos;
- o fator previdenciário é opcional.
Aposentadoria por pontos para Homem
- precisa ter 35 anos de contribuição;
- sem idade mínima;
- carência de 180 meses;
- ter 102 pontos;
- o fator previdenciário é opcional.
Em 2025, a regra exige 102 pontos para homens e 92 pontos para mulheres. É necessário ter, no mínimo, 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres).
3. Regra do pedágio de 50% na aposentadoria
Destinada a quem estava a até 2 anos de completar o tempo mínimo em novembro/2019.
O segurado precisa contribuir com o período que faltava + 50% desse tempo.
Regra do pedágio de 50% para Mulher:
- precisa ter 28 anos de contribuição;
- carência de 180 meses, ou seja, 15 anos;
- sem idade mínima;
- pedágio de 50%, ou seja, cumprir o período adicional que corresponde a metade do tempo que falta para completar 30 anos de contribuição até 13/11/2019;
- com fator previdenciário.
Regra do pedágio de 50% para Homem
- precisa ter 33 anos de contribuição;
- carência de 180 meses, ou seja, 15 anos;
- sem idade mínima;
- pedágio de 50%, ou seja, cumprir o período adicional que corresponde a metade do tempo que falta para completar 30 anos de contribuição até 13/11/2019;
- com fator previdenciário.
4. Regra do pedágio de 100%
O cálculo da aposentadoria é feito com a média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994, sem nenhuma redução.
Regra do pedágio de 100% para Mulher
- precisa ter 30 anos de contribuição;
- 57 anos de idade;
- carência de 180 meses;
- pedágio de 100%, ou seja, cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma;
- sem fator previdenciário.
Regra do pedágio de 50% para Homem
- precisa ter 35 anos de contribuição;
- 60 anos de idade;
- carência de 180 meses;
- pedágio de 100%, ou seja, cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma;
- sem fator previdenciário.
5. Aposentadoria por idade
Para solicitar o benefício, a regra geral considera 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.
- Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição.
Regra de pontos para o segurado Professor
Com EC 103/2019 foram previstos critérios específicos para professores, desde que preenchidos simultaneamente os seguintes requisitos:
- Regra de pontos para professoras: 25 anos de Tempo de Contribuição, e 81 pontos;
- Regra de pontos para professores: 30 anos de Tempo de Contribuição, e 91 pontos;
Carência mínima de 180 contribuições mensais para ambos.
A redução no tempo de contribuição e na pontuação exigida, se aplica exclusivamente ao segurado que tenha todo o seu tempo contributivo no exercício do magistério. Caso utilize períodos contributivos em outras atividades, fará jus aos requisitos sem a redução.
Qual a melhor regra para se aposentar em 2025?
Não existe uma resposta única. O melhor caminho depende do tempo de contribuição já registrado, da idade e da regra de transição aplicável. Em muitos casos, aguardar alguns meses pode significar aumento relevante no valor da aposentadoria.
Por isso, o planejamento previdenciário 2025 é fundamental para escolher a regra mais vantajosa e evitar prejuízos.
Cálculo da Aposentadoria INSS em 2025
O cálculo da aposentadoria INSS em 2025 exige análise técnica e detalhada das regras de transição da aposentadoria. Com a correta avaliação, é possível decidir se vale a pena se aposentar já em 2025 ou esperar mais tempo para garantir um benefício maior.



