Netos, Enteados e Sobrinhos Podem Receber Pensão por Morte? Entenda as Mudanças da Lei nº 15.108/2025 e os Critérios de Dependência Econômica

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Mas uma dúvida comum é: além de cônjuges e filhos, netos, enteados e sobrinhos também podem receber a pensão por morte?

A resposta depende de alguns critérios específicos previstos na lei.

Quem tem direito à pensão por morte segundo a lei?

De acordo com a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), os dependentes do segurado estão divididos em três classes:

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos/PCD;
  • Segunda classe: pais;
  • Terceira classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos/PCD.

A pensão só é devida se houver dependentes em alguma dessas classes, seguindo a ordem de preferência.

Contudo, em 2025, uma mudança legislativa trouxe uma novidade relevante: a Lei nº 15.108/2025 alterou a Lei de Benefícios e ampliou a lista de dependentes que podem receber a pensão por morte.

O que mudou na pensão por morte com a Lei nº 15.108/2025?

Agora, netos, enteados e sobrinhos também podem ser beneficiários da pensão por morte do INSS, desde que comprovem dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Essa alteração reconhece os novos arranjos familiares e busca proteger crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes são sustentados por avós, tios ou padrastos/madrastas.

Requisitos para receber a pensão por morte como neto, enteado e sobrinho.

Para que o menor tenha direito a pensão por morte, a lei exige:

  • Declaração formal do segurado, feita em vida, reconhecendo a dependência econômica do menor;
  • Comprovação de que o menor não possui meios próprios de sustento ou estudo, reforçando a situação de vulnerabilidade.

Qual a importância da mudança que amplia o reconhecimento de dependentes à pensão por morte do INSS

Essa ampliação garante maior proteção social para crianças e adolescentes que, embora não fossem anteriormente considerados dependentes pelo INSS, na prática eram sustentados pelo segurado.

Além de assegurar um benefício financeiro, a medida representa um avanço no reconhecimento da diversidade familiar existente no Brasil.

Diante dessas particularidades, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada para analisar o caso concreto e orientar sobre a viabilidade do pedido junto ao INSS ou na via judicial.

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