O CNJ publicou o provimento nº150/2023 que estabelece as regras do procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial em todo o território nacional, unificando a aplicação e detalhes para a prática da atuação e regularização da propriedade.
Esse procedimento é fruto da extrajudicialização e tem por finalidade dar segurança jurídica, tanto para o notário, ao registrador e principalmente para o requerente da adjudicação extrajudicial. Com a publicação do provimento, a regularização do imóvel será fomentada e acelerada.
Um dos pontos importantes é o requisito da atuação do advogado por meio de procuração com poderes específicos.