O contrato social não é complexo, vez que a holding simples é mais uma maneira de administração do que uma forma legal. O fundador escolhe quem e como será gerida sua empresa e seus bens na sua ausência, sendo aconselhável conter pontos importantes, tais como:
- Espécie da sociedade: limitada ou sociedade por ações;
- Elaboração do contrato social ou do estatuto social;
- Valor do capital social e sua distribuição;
- Local da sede social e a razão social;
- Inscrições nos órgãos competentes: caso o objetivo da holding seja a administração de bens próprios ou de terceiros, haverá a necessidade de inscrição no CRA;
- Prazo de duração da sociedade: recomenda-se prazo longo, pois no prazo indeterminado os sócios poderão retirar‑se a qualquer momento desestruturando a sociedade;
- Nomeação do administrador da sociedade na sua constituição; administradores substitutos, nas hipóteses de morte, renúncia ou afastamento.