ATUAÇÃO DO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

O advogado previdenciário é um profissional especializado em Direito Previdenciário, que atua com questões relacionadas à benefícios concedidos pelo INSS e pelo regime do RPPS.

As habilidades profissionais do advogado previdenciário incluem conhecimento jurídico especializado, que propiciam de forma eficaz o estudo de viabilidade, ponderando as circunstâncias do caso. Além de traçar estratégias para melhor garantir o direito do segurado na concessão de aposentadoria, da pensão por morte, do auxílio-doença, do BPC/LOAS, no Planejamento previdenciário, revisão de aposentadoria, dentre outras atuações.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

O planejamento previdenciário é uma ferramenta essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente segura, elaborado por um especialista em Direito Previdenciário. Independentemente da sua idade ou estágio de carreira, é crucial compreender a importância de se preparar para o futuro. 

Mas o que é um planejamento previdenciário? É um estudo de seu histórico previdenciário (CNIS, relações de emprego, contribuições previdenciárias) que busca identificar a melhor data para que você possa requerer ao INSS a sua aposentadoria e indicar qual a aposentadoria mais vantajosa, a que lhe oferece maior valor. 

Após essa análise, podemos traçar um panorama e definir diretrizes para a sua aposentadoria.

Aposentadorias

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade, antes da Reforma Previdenciária, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atingem a idade mínima (60 mulher e 65 homem) e cumprem o tempo mínimo de 180 contribuição. Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a aposentadoria por idade foram modificadas: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem; 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher; e 180 meses de carência/contribuições para ambos os sexos. Além disso, existem as regras de transição para os segurados que possam se aposentar com base nos requisitos anteriores à reforma. Você precisa saber mais detalhes da aposentadoria por idade, como calculá-la corretamente e como dar entrada nesta aposentadoria, nosso escritório está preparado para esclarecê-las.

Aposentadoria tempo de contribuição

Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido extinta para novos segurados com a Reforma da Previdência de 2019, é relevante, ainda, para aqueles que tinham um tempo de contribuição acumulado antes da reforma. A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício previdenciário concedido aos segurados que completassem um período mínimo de contribuições ao INSS, independentemente da idade. As regras gerais eram: homens realmente com 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos. Com a Reforma da Previdência de 2019, foram criadas regras de transição para que os segurados pudessem se aposentar com base no tempo de contribuição acumulada. As principais regras de transição são: Sistema de Pontos, Idade Mínima Progressiva, Pedágio de 50% e Pedágio de 100%. Para que o planejamento previdenciário seja elaborado pelo advogado especialista será necessário avaliar todas toda a documentação apresentada, considerando as peculiaridades de cada segurado. E somente com o planejamento previdenciário é possível traçar um panorama e definir diretrizes para a sua aposentadoria.

Aposentadoria Híbrida

A Aposentadoria híbrida é um benefício previdenciário concedido pelo INSS que combina o tempo de contribuição rural e urbano para alcançar o tempo necessário para a aposentadoria. Este tipo de aposentadoria permite que trabalhadores que alternem entre atividades rurais e urbanas alguns períodos de contribuição para se aposentar, desde que cumpram a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e tenham pelo menos 15 anos de contribuição total.
É uma espécie da aposentadoria por tempo de contribuição, que permite ao contribuinte somar o período de trabalho na cidade (atividade urbana) com o período de atividade no campo (atividade rural).
Se você está próximo da idade de se aposentar ou deseja planejar sua aposentadoria, é importante estar atualizado com as regras atuais e considerar consultar um advogado previdenciário ou um especialista em previdência social.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência também é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência que atingem uma idade mínima e cumprem um tempo mínimo de contribuição, levando em consideração as particularidades e necessidades desse grupo. É uma espécie da aposentadoria por tempo de contribuição. A comprovação da deficiência e do tempo de contribuição nessa condição é realizada por meio de uma avaliação médica e funcional realizada por uma equipe multiprofissional do INSS. Essa avaliação verifica o grau de deficiência e se a condição existe durante o período de contribuição declarado pelo seguro. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência visa garantir uma proteção social adequada para aqueles que enfrentam desafios adicionais em sua vida laboral devido à deficiência. Você ficou com dúvidas? O advogado previdenciário é o profissional para te auxiliar.  

Aposentadoria por invalidez permanente

A aposentadoria por invalidez permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício do INSS ao segurado que, em decorrência de doença ou acidente, é considerada permanentemente incapacitada de trabalho e não pode ser reabilitada para outra profissão. A concessão depende de uma avaliação médica pericial do INSS e não há exigência de carência para acidentes de qualquer natureza ou doenças profissionais.
É comum o contribuinte ficar inseguro para requerer a aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez, pois comprovar a sua incapacidade nem sempre é algo fácil. Se você está nesta situação, o advogado previdenciário poderá ajudá-lo neste procedimento.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que exercem atividades em condições de saúde ou de integridade física. Para obter essa aposentadoria, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade. O cálculo do benefício é baseado na média da variação de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário. Após a Reforma da Previdência de 2019, foi introduzida uma idade mínima para a concessão do benefício: 55 anos para atividades que comprovar 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que comprovar 20 anos de contribuição e 60 anos para atividades que comprovar 25 anos de contribuição. A Aposentadoria Especial é um dos benefícios previdenciários mais complexos de se requerer. Se você está com dúvidas, recomenda-se a procura por um advogado previdenciário.

Aposentadoria do professor

A aposentadoria do professor é um benefício previdenciário concedido a professores que exercem atividade no ensino infantil, fundamental ou médio, com regras diferenciadas devido à natureza da profissão. Após a Reforma da Previdência de 2019, os professores têm direito à aposentadoria com idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição exclusivamente na função de magistério. Existem regras de transição para quem atuava como professor antes da reforma, permitindo condições de atualização mais detalhadas.

Idade

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade, antes da Reforma Previdenciária, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atingem a idade mínima (60 mulher e 65 homem) e cumprem o tempo mínimo de 180 contribuição. Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a aposentadoria por idade foram modificadas: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem; 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher; e 180 meses de carência/contribuições para ambos os sexos. Além disso, existem as regras de transição para os segurados que possam se aposentar com base nos requisitos anteriores à reforma. Você precisa saber mais detalhes da aposentadoria por idade, como calculá-la corretamente e como dar entrada nesta aposentadoria, nosso escritório está preparado para esclarecê-las.

Tempo de contribuição

Aposentadoria tempo de contribuição

Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido extinta para novos segurados com a Reforma da Previdência de 2019, é relevante, ainda, para aqueles que tinham um tempo de contribuição acumulado antes da reforma. A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício previdenciário concedido aos segurados que completassem um período mínimo de contribuições ao INSS, independentemente da idade. As regras gerais eram: homens realmente com 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos. Com a Reforma da Previdência de 2019, foram criadas regras de transição para que os segurados pudessem se aposentar com base no tempo de contribuição acumulada. As principais regras de transição são: Sistema de Pontos, Idade Mínima Progressiva, Pedágio de 50% e Pedágio de 100%. Para que o planejamento previdenciário seja elaborado pelo advogado especialista será necessário avaliar todas toda a documentação apresentada, considerando as peculiaridades de cada segurado. E somente com o planejamento previdenciário é possível traçar um panorama e definir diretrizes para a sua aposentadoria.

Hiíbrida

Aposentadoria Híbrida

A Aposentadoria híbrida é um benefício previdenciário concedido pelo INSS que combina o tempo de contribuição rural e urbano para alcançar o tempo necessário para a aposentadoria. Este tipo de aposentadoria permite que trabalhadores que alternem entre atividades rurais e urbanas alguns períodos de contribuição para se aposentar, desde que cumpram a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e tenham pelo menos 15 anos de contribuição total. É uma espécie da aposentadoria por tempo de contribuição, que permite ao contribuinte somar o período de trabalho na cidade (atividade urbana) com o período de atividade no campo (atividade rural). Se você está próximo da idade de se aposentar ou deseja planejar sua aposentadoria, é importante estar atualizado com as regras atuais e considerar consultar um advogado previdenciário ou um especialista em previdência social.

Por idade da pessoa com deficiência

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência também é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência que atingem uma idade mínima e cumprem um tempo mínimo de contribuição, levando em consideração as particularidades e necessidades desse grupo. É uma espécie da aposentadoria por tempo de contribuição. A comprovação da deficiência e do tempo de contribuição nessa condição é realizada por meio de uma avaliação médica e funcional realizada por uma equipe multiprofissional do INSS. Essa avaliação verifica o grau de deficiência e se a condição existe durante o período de contribuição declarado pelo seguro. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência visa garantir uma proteção social adequada para aqueles que enfrentam desafios adicionais em sua vida laboral devido à deficiência. Você ficou com dúvidas? O advogado previdenciário é o profissional para te auxiliar.  

Invalidez permanente

Aposentadoria por invalidez permanente

A aposentadoria por invalidez permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício do INSS ao segurado que, em decorrência de doença ou acidente, é considerada permanentemente incapacitada de trabalho e não pode ser reabilitada para outra profissão. A concessão depende de uma avaliação médica pericial do INSS e não há exigência de carência para acidentes de qualquer natureza ou doenças profissionais. É comum o contribuinte ficar inseguro para requerer a aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez, pois comprovar a sua incapacidade nem sempre é algo fácil. Se você está nesta situação, o advogado previdenciário poderá ajudá-lo neste procedimento.
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Especial

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que exercem atividades em condições de saúde ou de integridade física. Para obter essa aposentadoria, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade. O cálculo do benefício é baseado na média da variação de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário. Após a Reforma da Previdência de 2019, foi introduzida uma idade mínima para a concessão do benefício: 55 anos para atividades que comprovar 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que comprovar 20 anos de contribuição e 60 anos para atividades que comprovar 25 anos de contribuição. A Aposentadoria Especial é um dos benefícios previdenciários mais complexos de se requerer. Se você está com dúvidas, recomenda-se a procura por um advogado previdenciário.

Professor

Aposentadoria do professor

A aposentadoria do professor é um benefício previdenciário concedido a professores que exercem atividade no ensino infantil, fundamental ou médio, com regras diferenciadas devido à natureza da profissão. Após a Reforma da Previdência de 2019, os professores têm direito à aposentadoria com idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição exclusivamente na função de magistério. Existem regras de transição para quem atuava como professor antes da reforma, permitindo condições de atualização mais detalhadas.

PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que falecem.

Os dependentes que têm direito à pensão por morte são divididos em três classes, com prioridade na seguinte ordem: parceria ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos; pais que comprovem dependência econômica do falecido; e irmãos menores de 21 anos ou inválidos que comprovem dependência econômica.

A pensão por morte tem algumas peculiaridades quando se trata de União Estável não formalizada, pois é exigido prova material da convivência duradoura e pública.

Em caso de dúvidas, recomenda-se a procura por um advogado previdenciário.

PENSÃO POR MORTE

BPC/LOAS

BPC/LOAS

Você já ouviu falar em BPC/LOAS? É preciso ter contribuído para o INSS para ter direito? Vamos falar de como funciona o BPC.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício de pagamento assistencial pelo INSS para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuírem meios de subsistência nem de serem sustentados pela família.

Para ter direito ao BPC, a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. O valor do benefício é de um salário-mínimo mensal e não exige contribuição prévia à Previdência Social.

A concessão do BPC exige uma avaliação médica e social para pessoas com deficiência e uma análise socioeconômica para comprovar a condição de baixa renda. O BPC não dá direito ao 13º salário e nem é transferível para os dependentes, em caso de morte.

Se você ou alguém que você conhece pode enquadrar nesses critérios para receber o BPC, é essencial buscar orientação de um advogado previdenciário para entender melhor o processo e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

O auxílio- de Incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente. Para receber o benefício, é necessário cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional. A concessão do auxílio-doença depende de uma avaliação médica realizada pela perícia do INSS, que verifica a incapacidade temporária do segurado para o exercício de suas atividades laborais. A concessão do auxílio-doença é um procedimento que, em caso de dúvidas, o advogado previdenciário poderá ajudá-lo.

INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

AUXÍLIO-ACIDENTE

O Auxílio-Acidente é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. O benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador.

O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média dos últimos avanços de contribuição. Além disso, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Não há exigência de carência para a concessão deste benefício, ou seja, ele pode ser solicitado independentemente do tempo de contribuição do trabalhador ao INSS.

Você está passando por essa situação e não consegue receber o seu benefício, procure um advogado previdenciário, para entender melhor os seus direitos.

AUXÍLIO -ACIDENTE

REVISÃO DE APOSENTADORIA

A revisão de aposentadoria é um processo pelo qual o beneficiário solicita ao INSS uma reavaliação do valor do seu benefício previdenciário.

Essa revisão pode ser solicitada quando o segurado identifica a ocorrência de algum erro no cálculo de sua aposentadoria, como a inclusão incorreta de contribuição de contribuição, períodos de contribuição não contabilizados, ou de interpretação jurídica no cálculo realizado pelo INSS.

O objetivo da revisão é corrigir possíveis falhas e garantir que o valor do benefício observe as normas legais. Para solicitar a revisão, é necessário apresentar um pedido formal ao INSS, juntamente com a documentação que comprove a alegação que sustenta a revisão da aposentadoria.

É importante que o aposentado tenha conhecimento das regras de cálculo das aposentadoria e entenda como funciona o procedimento de revisão de aposentadoria.

A revisão de aposentadoria pode corrigir erros do INSS na concessão do seu benefício. Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

REVISÃO DE APOSENTADORIA

APOSENTADORIA PELO REGIMES DO RPPS

APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO

A revisão de aposentadoria é um processo pelo qual o beneficiário solicita ao INSS uma reavaliação do valor do seu benefício previdenciário.

Essa revisão pode ser solicitada quando o segurado identifica a ocorrência de algum erro no cálculo de sua aposentadoria, como a inclusão incorreta de contribuição de contribuição, períodos de contribuição não contabilizados, ou de interpretação jurídica no cálculo realizado pelo INSS.

O objetivo da revisão é corrigir possíveis falhas e garantir que o valor do benefício observe as normas legais. Para solicitar a revisão, é necessário apresentar um pedido formal ao INSS, juntamente com a documentação que comprove a alegação que sustenta a revisão da aposentadoria.

É importante que o aposentado tenha conhecimento das regras de cálculo das aposentadoria e entenda como funciona o procedimento de revisão de aposentadoria.

A revisão de aposentadoria pode corrigir erros do INSS na concessão do seu benefício. Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

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