Aposentadoria para Mulheres: Quais São as Regras em 2025?

A aposentadoria para mulheres no Brasil sofreu alterações significativas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência. As novas regras impactam diretamente as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se você deseja entender qual é a idade mínima para a mulher se aposentar e quais são as possibilidades previstas na legislação atual, acompanhe este conteúdo que elaboramos para esclarecer todas as regras aplicáveis..

Este guia vai esclarecer:

  • Quem tem direito à aposentadoria; Quais são as regras de transição para mulheres;
  • Tipos de aposentadoria disponíveis; Como calcular seu tempo de contribuição;
  • Dicas para planejar sua aposentadoria com segurança.

Qual é a idade mínima para a mulher se aposentar?

De acordo com a regra atual, a mulher poderá se aposentar ao atingir:

  • 62 anos de idade,
  • 15 anos de tempo mínimo de contribuição.

Cumprindo esses requisitos, a renda mensal inicial (RMI) corresponderá a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição.

Por exemplo, se a segurada se aposentar com 16 anos de contribuição, ela receberá 62% da média salarial (60% + 2% referente ao ano excedente).

Como é calculada a média salarial?

O salário de benefício corresponde à média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).

Sobre essa média, aplica-se o percentual calculado conforme o tempo de contribuição, resultando no valor da aposentadoria.

Exemplo prático:

Maria tem 62 anos e 18 anos de contribuição.

  • Ela receberá na sua aposentadoria  60% + (3 x 2%) = 66% da média salarial.

Se a média dos salários de Maria foi de R$ 3.000,00, sua aposentadoria será de:

R$ 1.980,00.

Direito Adquirido: Antes da Reforma

Se a mulher já preenchia os requisitos até 13/11/2019, poderá se aposentar pelas regras antigas.

  • Por idade: 60 anos + 15 anos de contribuição.
  • Por tempo de contribuição: 30 anos de contribuição, sem idade mínima, com aplicação do fator previdenciário. No caso, o fator previdenciário é aplicado sobre 80% dos maiores salários.

Exemplo:

Ana completou 30 anos de contribuição em outubro de 2019, com 54 anos.

  • Ela pode se aposentar sem idade mínima, mas com incidência do fator previdenciário, que pode reduzir ou aumentar seu benefício, dependendo da expectativa de vida e idade na data da aposentadoria.

Regras de Transição – Tempo de Contribuição + Idade Mínima

Por esta regra, a idade mínima para se aposentar é progressiva e, a cada seis meses, até 2031, é acrescido 6 meses, para completar os 62 anos para as mulheres. Também é preciso ter o tempo mínimo de contribuição — no caso das mulheres, de 30 anos.

Assim, para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma, foram criadas regras de transição. Confira:

1.      Idade mínima progressiva

  • 30 anos de contribuição, e
  • Idade mínima que aumenta 6 meses por ano até alcançar 62 anos em 2031.

Tabela de progressão para mulheres:

AnoIdade mínima
202559 anos
202659 anos e 6 meses
202760 anos
202860 anos e 6 meses
202961 anos
203061 anos e 6 meses
203162 anos

Exemplo:

Cláudia completará 30 anos de contribuição em 2025. Pela tabela, ela precisará ter 59 anos para se aposentar. Se tiver 58, deverá esperar completar a idade mínima.

2. Pedágio de 50%

Aposentadoria nesta regra de transição, a mulher precisa atender o requisito de mínimo de 30 anos de tempo de contribuição e pagar pedágio de 50% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019,  para atingir esse mínimo.

É necessário cumprir:

  • Os 30 anos de contribuição  + 50% do tempo que faltava na data da Reforma.

Exemplo:

Juliana tinha 29 anos de contribuição na data da Reforma (faltava 1 ano).

Ela precisará trabalhar: 1 ano (tempo que faltava) + 6 meses (50% do que faltava)

Total: 1 ano e 6 meses.

3.      Pedágio de 100%

Está regra aplica-se a mulher que, em 13/11/2019, completou os 30 anos de contribuição e tinha pelo menos 57 anos. Neste caso, será necessário pagar 100% do tempo que faltava para chegar ao mínimo da contribuição até 13 de novembro de 2019.

Nessa regra, exige-se:

  • Para mulheres com pelo menos 57 anos de idade, e
  • Que, em 13/11/2019, ainda não tinham 30 anos de contribuição.
  • Precisam cumprir: 30 anos + 100% do tempo que faltava.

Exemplo:

Sônia tinha 27 anos de contribuição em novembro de 2019.

  • Faltavam 3 anos.
  • Deverá cumprir: 3 anos (tempo faltante) + 3 anos (pedágio de 100%)
  • Total: 6 anos.Além disso, precisa ter no mínimo 57 anos de idade.

4. Regra dos Pontos

A aposentadoria por pontos é obtida quando a soma da idade + tempo de contribuição atinge uma determinada pontuação.

  • 30 anos de contribuição, e
  • Somar 92 pontos (em 2025).

Cada ano, essa pontuação aumenta em 1 ponto.

Exemplo:

Fernanda tem 61 anos e 31 anos de contribuição em 2025.

  • 61 + 31 = 92 pontos.
  • Está apta a se aposentar pela regra dos pontos.

Se ela tivesse 60 anos e 32 de contribuição, também se aposentaria: 60 + 32 = 92 pontos.

Aposentadoria Especial da Mulher Professora

As mulheres que atuam exclusivamente no magistério, seja na educação infantil, no ensino fundamental ou médio, podem se aposentar com:

  • 25 anos de efetivo exercício na docência (educação infantil, fundamental ou médio).
  • Regra anterior: sem idade mínima.
  • Pós-reforma: idade mínima ou pontos, com 5 anos a menos que as demais seguradas, ou seja, para quem não possui direito adquirido, aplica-se a regra de transição por pontos ou a idade mínima progressiva, com redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição.

Exemplo:

Patrícia atuou por 25 anos como professora de ensino fundamental.

  • Ela pode se aposentar, mesmo que não tenha 62 anos, se for pela regra antiga.
  • Se ingressou após a reforma ou não tem direito adquirido, deverá cumprir idade mínima reduzida ou pontuação específica.

Aposentadoria da Mulher Trabalhadora Rural

A aposentadoria rural para mulheres tem requisitos específicos, incluindo idade mínima e tempo de trabalho na atividade rural. Mulheres podem se aposentar com 55 anos de idade e 15 anos de trabalho rural, ou através de regras de transição, como a da idade mínima ou por pontos.

Requisitos da Aposentadoria Rural para Mulheres:

  • Idade mínima: 55 anos.
  • Tempo de trabalho rural: 180 meses (15 anos).
  • Comprovação de atividade rural: É necessário apresentar documentos que comprovem a atividade rural, como registros de imóvel rural, contratos de arrendamento ou parceria, notas fiscais, entre outros.

Regras de transição: Mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição, desde que cumpram os requisitos adicionais de alguma regra de transição.

Exemplo:

Rosa trabalhou desde jovem na agricultura familiar e tem 55 anos com 15 anos de atividade rural comprovada.

  • Ela poderá se aposentar como segurada especial rural.

Aposentadoria da Mulher com Deficiência

A mulher com deficiência terá direito a aposentadoria quando completar 55 anos de idade, ter pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PCD e carência de 180 contribuições.

A segurada com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial tem acesso a regras diferenciadas:

Por idade:

  • 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de PCD.

Por tempo de contribuição:

Variável conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), podendo se aposentar com:

  • 28 anos (leve),
  • 24 anos (moderada),
  • 20 anos (grave).

Exemplo:

Lúcia tem uma deficiência grave.

  • Ela pode se aposentar com 24 anos de contribuição, independentemente da idade.

A deficiência é avaliada por meio de perícia biopsicossocial.

E se a Mulher Nunca Contribuiu? Existe algum Benefício?

A mulher que nunca contribuiu pode solicitar o Benefício Social de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que:

  • Tenha 65 anos ou mais, e
  • Comprove renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Em 2025 as principais mudanças no BPC incluem a introdução do cadastramento biométrico, a atualização mais frequente do Cadastro Único (CadÚnico), a revisão do cálculo da renda familiar e o fortalecimento das medidas de fiscalização.

Exemplo:

Dona Joana, com 66 anos, nunca contribuiu para o INSS e vive em situação de baixa renda.

Ela pode solicitar o BPC, recebendo 1 salário mínimo por mês, sem direito a 13º ou pensão por morte.

É Essencial Fazer um Planejamento Previdenciário

Diante das diversas regras e transições, é fundamental que a mulher que planeja se aposentar busque orientação especializada. O planejamento previdenciário permite:

  • Verificar qual regra é mais vantajosa;
  • Identificar eventuais períodos não contabilizados;
  • Calcular o valor estimado do benefício;
  • Evitar prejuízos financeiros e garantir seus direitos.

Se você deseja entender qual a melhor estratégia para seu caso, procure um especialista para obter a orientação adequada.

PODEMOS TE AJUDAR

Nos envie uma mensagem contando como podemos lhe ajudar ou fale conosco direto pelo WhatsApp. Garantimos que Nossa equipe responderá o mais breve possível!

Abrir bate-papo
Consulta Online
Consulta Online