O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS a trabalhadores que sofrem acidente e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Muitas pessoas desconhecem esse direito ou não sabem como funciona a solicitação. Neste artigo, explicamos de forma simples as principais regras.
1. Como funciona e o que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é uma compensação mensal paga ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, de trânsito etc.) e, em razão disso, adquiriu sequelas permanentes que dificultam sua atividade profissional.
2. Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Nem todos os segurados têm direito ao auxílio-acidente.
Têm direito ao benefício de auxílio-acidente os seguintes segurados:
- Empregados contratados pelo regime da CLT
- Empregado Rural e segurado especial
- Empregada doméstica
Quem não têm direito ao auxílio-acidente:
- Contribuintes individuais
- MEI
- Segurados Facultativos
3. Quais são os requisitos para receber auxílio-acidente?
- Ter sofrido acidente trabalho de qualquer natureza;
- Apresentar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho;
- Ser segurado do INSS na data do acidente (ter qualidade de segurado);
- Passar por perícia médica do INSS que confirme a redução da capacidade.
Atenção: para ter direito ao auxílio-acidente não é exigido um número mínimo de contribuições (não há carência).
3.1. Como fica a qualidade de segurado do INSS para quem recebe auxílio-acidente
O segurado em gozo de auxílio-acidente que tenha iniciado (DIB) até 17/06/2019 mantém a qualidade de segurado por 12 meses, contados a partir de 17/06/2019, com as possibilidades de prorrogação da manutenção da qualidade de segurado por até mais 24 meses, caso tenha recolhido de 120 contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado; e pelo desemprego involuntário.
Para auxílio-acidente com início (DIB) a partir de 18/06/2019 (data da publicação da Lei 13.846/2019), esse benefício não garante a manutenção da qualidade de segurado (art. 44 da Portaria 991/2022).
4. Como é definido o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O cálculo tem como base a média das contribuições do trabalhador ao INSS.
Essa média é feita considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
4.1 Como calcular o valor do auxílio-acidente?
O cálculo considera a média dos salários de contribuição do segurado (salário de benefício). O resultado é dividido pela metade, formando o valor do auxílio.
Exemplo: se o salário de benefício for R$2.000,00 → o auxílio-acidente será de R$1.000,00.
4.2 Quem recebe auxílio-acidente recebe décimo terceiro?
No 13º salário de quem sofreu um acidente de trabalho, o pagamento é repartido: a empresa paga o 13º proporcional ao período em que o empregado trabalhou, e o INSS paga o 13º referente ao período de recebimento do auxílio-doença acidentário. Se o afastamento for inferior a 15 dias, a empresa paga o valor integral; se for superior, o INSS é responsável pelo pagamento durante o afastamento.
5. Como solicitar o auxílio-acidente?
O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, pelo aplicativo Meu INSS, site oficial ou central de atendimento 135.
O andamento do pedido de auxílio-acidente pode ser acompanhado pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Consultar pedidos” ou pelo telefone 135.
5.1 Quem recebe auxílio-acidente passa por perícia?
Sim. O INSS exige uma perícia médica, que irá avaliar as sequelas e verificar se realmente existe redução permanente da capacidade de trabalho.
5.2 Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for acidente de trabalho;
- Exames médicos, laudos e relatórios que comprovem a sequela;
- Carteira de Trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS.
6. Como funciona o pagamento do auxílio-acidente?
O pagamento é mensal e continua até o segurado se aposentar ou falecer. Diferente do auxílio-doença, não há prazo determinado: o benefício é vitalício até a aposentadoria.
7. É possível acumular auxílio-acidente com outros benefícios?
É possível acumular com auxílio-acidente com os benefícios:
- Pensão por morte
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Auxílio-Doença quando não for decorrente da mesma sequela que deu origem ao Auxílio-Acidente.
Não é possível acumular com auxílio-acidente com os benefícios:
- Aposentadoria do INSS
- Outro auxílio-doença
7.1 Quando o auxílio-acidente é cortado?
O benefício é encerrado quando:
- O beneficiário se aposenta;
- Quando incapacidade para o trabalho deixar de existir
- O beneficiário vem a falecer.
Dica para não ter o auxílio-acidente indeferido
O auxílio-acidente é um direito importante para trabalhadores que sofrem sequelas permanentes após um acidente.
Se você acredita ter direito ao benefício, é fundamental reunir toda a documentação médica e, se necessário, buscar apoio jurídico especializado, já que muitos pedidos são indeferidos pelo INSS mesmo quando os requisitos estão presentes.


