Para contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como
segurado facultativo de baixa renda, é necessário atender a determinados
critérios e seguir um procedimento específico. A seguir, detalho os requisitos e
os passos para efetuar essa contribuição.
Requisitos para ser considerado segurado facultativo de baixa renda:
Ausência de renda própria: Não possuir qualquer fonte de renda,
incluindo salários, aluguéis, pensões alimentícias ou pensões por morte.
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- Ausência de renda própria: Não possuir qualquer fonte de renda, incluindo salários, aluguéis, pensões alimentícias ou pensões por morte;
- Dedicação ao trabalho doméstico: Exercer exclusivamente atividades
domésticas no âmbito de sua residência, sem desempenhar atividade
remunerada externa; - Pertencer a família de baixa renda: Integrar uma família com renda
mensal de até dois salários mínimos. Importante destacar que
benefícios como o Bolsa Família não são considerados no cálculo
dessa renda; - Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): Estar
registrado no CadÚnico com informações atualizadas nos últimos dois
anos. A inscrição pode ser realizada no Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) do município de residência.
Procedimento para contribuir:
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- Inscrição no INSS:
1.1 Caso ainda não possua, realize a inscrição no INSS por meio do portal
Meu INSS.
1.2 Utilize o número do NIT/PIS/PASEP para identificação.
- Inscrição no INSS:
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- Emissão da Guia da Previdência Social (GPS):
2.1 Acesse o Meu INSS e selecione a opção “Emitir Guia de Pagamento
(GPS)”.
2.2 Alternativamente, é possível adquirir um carnê em papelarias e
preencher manualmente. - Preenchimento da GPS:
3.1 Código de pagamento: Utilize o código 1929, referente ao segurado
facultativo de baixa renda.
3.2 Valor da contribuição: Corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Por exemplo, se o salário mínimo é R$ 1.518,00, a contribuição mensal será
de R$ 75,90.
- Emissão da Guia da Previdência Social (GPS):
3.3 Competência: Indique o mês ao qual a contribuição se refere.
3.4 Data de pagamento: O vencimento ocorre no dia 15 do mês subsequente ao da competência.
4. Pagamento da contribuição:
4.1 Efetue o pagamento da GPS em bancos conveniados ou casas lotéricas até a data de vencimento para evitar acréscimos de juros e multas.
Validação das contribuições:
Para assegurar que as contribuições como facultativo de baixa renda sejam reconhecidas pelo INSS, é fundamental validar periodicamente essas
contribuições.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS,
basta acessar o aplicativo Meu INSS ou pela web e apresentar documentação
que comprove os requisitos.
1. Acesso ao Meu INSS:
- Entre no portal Meu INSS e selecione a opção “novo pedido”.
- Digite: Validar contribuição de facultativo baixa renda
- Leia e avance conforme instruções
2. Atualização cadastral:
- Confirme e atualize seus dados pessoais e familiares conforme necessário.
3. Envio de documentação comprobatória:
Anexe documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos, tais
como:
- Comprovante de inscrição e atualização no CadÚnico.
- Declaração de ausência de renda própria.
- Comprovantes de residência e documentos pessoais.
- Comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias, caso já tenha realizado algum recolhimento.
Manter a regularidade e a comprovação das contribuições é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por
idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Para que as contribuições como Facultativo Baixa Renda sejam consideradas,
no momento da concessão do benefício previdenciário, é necessária sua
validação perante o INSS.
Atenção!
A validação pode ocorrer antes ou após o pagamento das contribuições como
segurado facultativo baixa renda, contudo é recomendada a validação antes dos pagamentos, pois o INSS costuma ser bem rígido nesse quesito.
Também é recomendável que a validação seja feita periodicamente para
garantir que elas serão consideradas pelo INSS no momento do requerimento
de algum benefício previdenciário.
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