CONTRATO SOCIAL NA HOLDING PATRIMONIAL

O contrato social não é complexo, vez que a holding simples é mais uma maneira de administração do que uma forma legal. O fundador escolhe quem e como será gerida sua empresa e seus bens na sua ausência, sendo aconselhável conter pontos importantes, tais como:

  1. Espécie da sociedade: limitada ou sociedade por ações;  
  2. Elaboração do contrato social ou do estatuto social;
  3. Valor do capital social e sua distribuição;
  4. Local da sede social e a razão social;
  5. Inscrições nos órgãos competentes: caso o objetivo da holding seja a administração de bens próprios ou de terceiros, haverá a necessidade de inscrição no CRA;
  6. Prazo de duração da sociedade: recomenda-se prazo longo, pois no prazo indeterminado os sócios poderão retirar‑se a qualquer momento desestruturando a sociedade;
  7. Nomeação do administrador da sociedade na sua constituição; administradores substitutos, nas hipóteses de morte, renúncia ou afastamento.

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