A LGPD foi criada para que tenhamos controle sobre nossos dados pessoais e para que sejam disponibilizadas as informações de como esses dados são tratados por organizações públicas, privadas e terceiros.
São considerados dados pessoais as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.
Como titular de dados pessoais você tem diversos direitos garantidos pela LGPD, como os definidos no artigo 18, podendo, além de outros direitos, o titular dos dados pessoais obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- Dentre outros expressos no artigo 18 da LGPD.