Doenças da Coluna e Aposentadoria por Invalidez: Saiba Quais Têm Direito

Médico de jaleco branco segurando um modelo anatômico da coluna vertebral, explicando sua estrutura; na frente há parte de um esqueleto humano em miniatura sobre a mesa.

O que são doenças da coluna?

As doenças da coluna envolvem alterações na coluna vertebral, músculos, nervos e articulações, podendo causar dor, limitação de movimentos e incapacidade para atividades profissionais.

Entre as condições mais comuns e que podem gerar aposentadoria por invalidez estão:

  • Hérnia de disco: deslocamento do disco intervertebral, causando dor e compressão nervosa.
  • Osteofitose: formação de esporões ósseos que geram dor e limitação.
  • Discopatia degenerativa / Doença degenerativa do disco: degeneração do disco que provoca dor crônica.
  • Protusão discal: abaulamento do disco que pode comprimir nervos.
  • Cervicalgia: dor crônica na região cervical.
  • Espondiloartrose anquilosante: artrite crônica que causa rigidez.
  • Escoliose grave / Cifose severa / Lordose acentuada: deformidades que afetam postura e capacidade de trabalho.
  • Estenose espinhal: estreitamento do canal vertebral, causando dor e fraqueza.
  • Mielopatia cervical: compressão da medula cervical, gerando fraqueza e dificuldade de coordenação.
  • Síndrome de dor miofascial crônica: dor muscular persistente que limita movimentos.
  • Espondilolistese: deslizamento de uma vértebra sobre outra, causando dor e instabilidade.
  • Doença de Scheuermann: deformidade da coluna em adolescentes, podendo gerar dor crônica.
  • Síndrome do túnel do carpo: compressão do nervo mediano, causando dor e formigamento nos membros superiores.
  • Espondilose: degeneração da coluna vertebral com dor e limitação funcional.
  • Síndrome do piriforme: compressão do nervo ciático pelo músculo piriforme.
  • Tumores na coluna: neoplasias que comprometem estruturas vertebrais.
  • Síndrome facetária: dor causada por degeneração das articulações facetárias.

Quando doenças da coluna geram aposentadoria por invalidez

O INSS concede aposentadoria por invalidez somente quando o trabalhador se torna totalmente incapaz de exercer suas funções e não pode se reabilitar em outra função.

Critérios principais:

  • Avaliação médica comprovando incapacidade total e permanente;
  • Exames de imagem que evidenciem alterações estruturais;
  • Laudos médicos e histórico de tratamentos mostrando evolução da doença;
  • Documentação de afastamentos e limitações funcionais.

Como funciona a perícia no INSS?

A perícia médica do INSS avalia se há incapacidade do trabalhador:

  1. Agendamento: solicitação do benefício e marcação da perícia;
  2. Exame médico: avaliação de histórico, sintomas, exames e limitações;
  3. Laudo pericial: decisão sobre incapacidade total ou parcial, podendo conceder auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou negar o pedido;
  4. Recurso: possibilidade de reconsideração ou recurso administrativo em caso de negativa.

Profissionais que precisam ficar atentos

  • Trabalhadores com atividades físicas intensas ou repetitivas;
  • Profissionais da indústria, construção civil e transporte;
  • Profissionais da saúde com movimentação constante de pacientes;
  • Pessoas com histórico de doenças crônicas na coluna.

Conclusão

As doenças da coluna podem gerar aposentadoria por invalidez somente quando a incapacidade é total e permanente. Ter documentação médica completa é essencial para garantir o direito ao benefício do INSS.

Sofre de doença da coluna e quer saber se tem direito à aposentadoria por invalidez? Nosso escritório pode orientar sobre perícia, documentação e encaminhamento do pedido ao INSS.

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