A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Mas uma dúvida comum é: além de cônjuges e filhos, netos, enteados e sobrinhos também podem receber a pensão por morte?
A resposta depende de alguns critérios específicos previstos na lei.
Quem tem direito à pensão por morte segundo a lei?
De acordo com a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), os dependentes do segurado estão divididos em três classes:
- Primeira classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos/PCD;
- Segunda classe: pais;
- Terceira classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos/PCD.
A pensão só é devida se houver dependentes em alguma dessas classes, seguindo a ordem de preferência.
Contudo, em 2025, uma mudança legislativa trouxe uma novidade relevante: a Lei nº 15.108/2025 alterou a Lei de Benefícios e ampliou a lista de dependentes que podem receber a pensão por morte.
O que mudou na pensão por morte com a Lei nº 15.108/2025?
Agora, netos, enteados e sobrinhos também podem ser beneficiários da pensão por morte do INSS, desde que comprovem dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Essa alteração reconhece os novos arranjos familiares e busca proteger crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes são sustentados por avós, tios ou padrastos/madrastas.
Requisitos para receber a pensão por morte como neto, enteado e sobrinho.
Para que o menor tenha direito a pensão por morte, a lei exige:
- Declaração formal do segurado, feita em vida, reconhecendo a dependência econômica do menor;
- Comprovação de que o menor não possui meios próprios de sustento ou estudo, reforçando a situação de vulnerabilidade.
Qual a importância da mudança que amplia o reconhecimento de dependentes à pensão por morte do INSS
Essa ampliação garante maior proteção social para crianças e adolescentes que, embora não fossem anteriormente considerados dependentes pelo INSS, na prática eram sustentados pelo segurado.
Além de assegurar um benefício financeiro, a medida representa um avanço no reconhecimento da diversidade familiar existente no Brasil.
Diante dessas particularidades, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada para analisar o caso concreto e orientar sobre a viabilidade do pedido junto ao INSS ou na via judicial.


