1) O QUE É?
A pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um recurso designado para os dependentes de um indivíduo após o seu óbito ou quando sua morte é presumida.
É uma prestação continuada, que substitui a compensação que o segurado falecido recebia durante sua vida em favor de seus familiares dependentes.
2) QUEM TEM DIREITO?
As regras para quem tem direito a receber a pensão por morte podem variar dependendo do país e da legislação específica em vigor. No entanto, geralmente, os beneficiários incluem:
- Cônjuges ou companheiros(as) em união estável.
- Filhos menores de idade.
- Filhos inválidos ou com deficiência, independentemente da idade.
- Pais do falecido, desde que comprovem dependência econômica.
Atenção, pois essas são as categorias mais comuns, mas as leis podem mudar de acordo com o país e as circunstâncias individuais.
3) QUAL O VALOR?
3.1 Renda Mensal Inicial:
Cenário 01
– caso o óbito tenha ocorrido até 13/11/2019 (EC 103/2019), a renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Cenário 02
– caso o óbito seja posterior à reforma da Previdência, o percentual é de 50% do valor base (aposentadoria do falecido ou a que teria direito na data do óbito), acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%. Conforme referido anteriormente, caso exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor será de 100% do valor base (aposentadoria do instituidor).
3.2 Cálculo da Pensão por Morte
A cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou da aposentadoria por incapacidade permanente que faria jus na data do óbito, acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.
4) QUAIS OS DOCUMENTOS PRECISO REUNIR?
Com a publicação da MP 871/2019, diversas alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social foram implementadas, dentre elas, a exigência de início de prova material para comprovação da união estável/dependência econômica, não sendo suficiente a prova exclusivamente testemunhal.
Dessa forma, considerando a exigência de apresentação de início de prova material, é interessante reunir o maior número possível de documentos capazes de comprovar a união estável/dependência econômica.
Para você ter direito à pensão por morte, vai precisar comprovar:
- O óbito ou morte presumida do segurado;
- A qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
- A qualidade de dependente.
5) QUAL O PRAZO?
O prazo da pensão por morte está atrelado à idade do(a) dependente na época do falecimento do segurado.