PENSÃO POR MORTE: AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O ASSUNTO.

1) O QUE É?

A pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um recurso designado para os dependentes de um indivíduo após o seu óbito ou quando sua morte é presumida.

É uma prestação continuada, que substitui a compensação que o segurado falecido recebia durante sua vida em favor de seus familiares dependentes.

 

2) QUEM TEM DIREITO?

As regras para quem tem direito a receber a pensão por morte podem variar dependendo do país e da legislação específica em vigor. No entanto, geralmente, os beneficiários incluem:

  1. Cônjuges ou companheiros(as) em união estável.
  2. Filhos menores de idade.
  3. Filhos inválidos ou com deficiência, independentemente da idade.
  4. Pais do falecido, desde que comprovem dependência econômica.

Atenção, pois essas são as categorias mais comuns, mas as leis podem mudar de acordo com o país e as circunstâncias individuais.

 

3) QUAL O VALOR?

3.1 Renda Mensal Inicial:

Cenário 01

    – caso o óbito tenha ocorrido até 13/11/2019 (EC 103/2019), a renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Cenário 02

 – caso o óbito seja posterior à reforma da Previdência, o percentual é de 50% do valor base (aposentadoria do falecido ou a que teria direito na data do óbito), acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%. Conforme referido anteriormente, caso exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor será de 100% do valor base (aposentadoria do instituidor).

3.2 Cálculo da Pensão por Morte

A cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou da aposentadoria por incapacidade permanente que faria jus na data do óbito, acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.

4) QUAIS OS DOCUMENTOS PRECISO REUNIR?

Com a publicação da MP 871/2019, diversas alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social foram implementadas, dentre elas, a exigência de início de prova material para comprovação da união estável/dependência econômica, não sendo suficiente a prova exclusivamente testemunhal.

Dessa forma, considerando a exigência de apresentação de início de prova material, é interessante reunir o maior número possível de documentos capazes de comprovar a união estável/dependência econômica.

Para você ter direito à pensão por morte, vai precisar comprovar:

  1. O óbito ou morte presumida do segurado;
  2. A qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
  3. A qualidade de dependente.

 

5) QUAL O PRAZO?

O prazo da pensão por morte está atrelado à idade do(a) dependente na época do falecimento do segurado.


		

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