Recentemente foi sancionada a Lei 15.222 que traz uma importante conquista para as mães brasileiras: a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade quando houver necessidade de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
O que mudou?
Antes, a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade tinham início após o parto, mesmo que a mãe ou o bebê permanecessem internados por complicações de saúde. Isso fazia com que grande parte do período de licença fosse utilizada durante a internação, reduzindo o tempo efetivo de convivência no lar após a alta.
Agora, a nova lei garante que o prazo da licença-maternidade só começará a contar após a alta hospitalar, assegurando que a mãe possa usufruir plenamente do benefício junto ao bebê em casa. A medida exige laudo médico que comprove a relação entre o quadro clínico e o parto.
Quanto tempo é garantido?
- O período pode ser prorrogado em até 120 dias, a depender do tempo de internação.
- A medida vale tanto para a licença-maternidade (direito trabalhista) quanto para o salário-maternidade (benefício previdenciário pago pelo INSS).
Quem tem direito?
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Servidoras públicas (respeitando o regime jurídico próprio);
- Contribuintes individuais, facultativos e seguradas especiais que cumpram os requisitos para o benefício.
Por que essa mudança é importante?
Essa alteração traz maior proteção à maternidade e à infância, garantindo que a família tenha mais tempo de cuidado, adaptação e fortalecimento do vínculo após a alta hospitalar. Trata-se de um avanço que valoriza a saúde física e emocional da mãe e do bebê.
Conclusão
Com a nova lei, as mães que enfrentarem situações delicadas de internação no período pós-parto terão a segurança de poder usufruir integralmente dos 120 dias de licença e salário-maternidade depois da alta.
Se você passou por uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre como requerer o benefício, é importante buscar orientação jurídica especializada para garantir todos os seus direitos.