Nova lei garante até 120 dias de licença e salário-maternidade após alta hospitalar

Mulher amamentando um bebê em um sofá, segurando-o com carinho enquanto ele se alimenta. Ambos estão vestidos com roupas confortáveis, e a cena transmite aconchego e cuidado maternal.

Recentemente foi sancionada a  Lei 15.222  que traz uma importante conquista para as mães brasileiras: a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade quando houver necessidade de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

O que mudou?

Antes, a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade tinham início após o parto, mesmo que a mãe ou o bebê permanecessem internados por complicações de saúde. Isso fazia com que grande parte do período de licença fosse utilizada durante a internação, reduzindo o tempo efetivo de convivência no lar após a alta.

Agora, a nova lei garante que o prazo da licença-maternidade só começará a contar após a alta hospitalar, assegurando que a mãe possa usufruir plenamente do benefício junto ao bebê em casa. A medida exige laudo médico que comprove a relação entre o quadro clínico e o parto. 

Quanto tempo é garantido?

  • O período pode ser prorrogado em até 120 dias, a depender do tempo de internação.
  • A medida vale tanto para a licença-maternidade (direito trabalhista) quanto para o salário-maternidade (benefício previdenciário pago pelo INSS).

Quem tem direito?

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Servidoras públicas (respeitando o regime jurídico próprio);
  • Contribuintes individuais, facultativos e seguradas especiais que cumpram os requisitos para o benefício.

Por que essa mudança é importante?

Essa alteração traz maior proteção à maternidade e à infância, garantindo que a família tenha mais tempo de cuidado, adaptação e fortalecimento do vínculo após a alta hospitalar. Trata-se de um avanço que valoriza a saúde física e emocional da mãe e do bebê.

Conclusão

Com a nova lei, as mães que enfrentarem situações delicadas de internação no período pós-parto terão a segurança de poder usufruir integralmente dos 120 dias de licença e salário-maternidade depois da alta.
Se você passou por uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre como requerer o benefício, é importante buscar orientação jurídica especializada para garantir todos os seus direitos.

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